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TJMS · Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
(...) Assim, intime-se a parte executada para pagar o débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como honorários advocatícios também no montante de 10% (dez por cento) do valor do débito. Defiro o levantamento dos valores já pagos em favor da executada. Expeça-se a respectiva guia de transferência para a conta bancária indicada à fl. 362. (CARTÓRIO: Fica a parte exequente intimada para no prazo de 05 dias se manifestar acerca do depósito judicial, conforme extrato de fl. 380.)
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