2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0814644-68.2025.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA CRISTINA VIANNA MAIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a provapericial requerida pela parte autora. Nomeio aperito(a)Dr. BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLOCREA 2022102668,email:brunomello.engenharia@outlook.com. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e a períciafoi por ela requerida os honorários doperito serão pagos pelo SEJUD, na forma do art. 4º, da Resolução CM nº 02/2018. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto