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TJRR · 3ª Vara Criminal de Boa Vista · Devolução de Mandado
CERTIDÃO Processo: 0814641-16.2020.8.23.0010 Parte: FRANCISCO ALEX GUIMARÃES DA SILVA Mapa: https://plus.codes/67JXR6VV+8G (2°50'36.14"N 60°45'22.27"W) Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 22/08/2026 às 13:27, deixei de proceder a intimação para audiência à(o) testemunha FRANCISCO ALEX GUIMARÃES DA SILVA. Na ocasião . De que o endereço que consta no mandado, fica localizado no complexo de prédio do Vila Jardim, pois sem especificar o apartamento, o bloco e o condomínio (exemplo: açaí, buritis, cedro e etc.), torna-se inviável a localização do imóvel, no complexo de prédios do Vila Jardim, ou seja, o mandado não tem elementos informativos para localização do endereço procurado. Tentei contato por meio do número telefônico indicado no mandado, no entanto não obtive êxito. Diante do exposto, deixei de Citar/Intimar o(a) procurado(a). "MANDADO CUMPRIDO, conforme artigo 12, I, do Provimento CCJ 03/2021".. Observação: durante o cumprimento do presente mandado foi incluído 1 anexo. MARCELL SANTOS ROCHA Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 07/09/2026 17:45:46 Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências. Página 1 de 2 ANEXO(S) ANEXO 1 Página 2 de 2
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