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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0814637-45.2024.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCILIA HELENA CREMONESE COHEN, MARCELLO FERREIRA TORRES RÉU: UM MEIA OITO ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI - ME Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9.099/95. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no index 300914381, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inciso III do CPC. Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, independentemente de nova conclusão. Sem custas e sem honorários. Certifique-se o imediato trânsito em julgado. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e, não havendo mais nenhum requerimento pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 1 de setembro de 2026. LUCIANA CESARIO DE MELLO NOVAIS Juiz Tabelar
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