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0814622-25.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814622-25.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Abatimento proporcional do preço, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: MARCOS VENICIUS RIOS DA COSTA REU: DOUGLAS FONSECA ARAUJO e outros DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora informando que o estabelecimento empresarial da parte ré encontra-se interditado por determinação judicial, em razão de operação deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Piauí, circunstância que inviabilizou a citação no endereço originalmente indicado nos autos. Requer a parte autora a expedição de novo mandado de citação dos requeridos DF ARAUJO EIXO CAPITAL e DOUGLAS FONSECA ARAÚJO no endereço residencial deste último, informado com base em ação movida pelo Ministério Público do Piauí, qual seja: Avenida Presidente Kennedy, nº 2601, Quadra O, Casa 15, Condomínio Aldebaram Ville, Bairro Tabajaras, Teresina/PI, CEP 64067-901. Verifica-se que a diligência anterior restou infrutífera por circunstância alheia à vontade da parte autora, decorrente de interdição do estabelecimento empresarial por determinação judicial, restando devidamente justificada a necessidade de nova tentativa de citação em endereço diverso, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado, e determino a expedição de mandado de citação dos requeridos DF ARAUJO EIXO CAPITAL e DOUGLAS FONSECA ARAÚJO no endereço indicado na petição, qual seja, Avenida Presidente Kennedy, nº 2601, Quadra O, Casa 15, Condomínio Aldebaram Ville, Bairro Tabajaras, Teresina/PI, CEP 64067-901. Em razão do deferimento da diligência, fica prejudicada a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 02/09/2026, devendo a Secretaria proceder à sua redesignação para data compatível com a expedição e cumprimento do mandado, com os expedientes necessários. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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