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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA
Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA
DESPACHO
Pedido de desbloqueio juntado pela parte Executada ao EP 404.
De acordo com o art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Assim sendo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos
presentes autos:
1) os extratos bancários detalhadose completosde todas as contas bancárias que sofreram
os bloqueios nos meses de agosto e setembro de 2026, devendo cada extrato conter a
identificação da respectiva conta;
2) demais documentos que entenda pertinentes para a comprovação das alegações
contidas no EP 404.
Antes de nova conclusão dos autos, o Cartório deverá juntar o extrato do Sistema SISBAJUD
atualizado, especificando os bloqueios até então realizados.
Transcorrido o aludido prazo, venham os autos conclusos para decisão com pedido de
urgência.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010
Cumprimento de sentença
Classe Processual:
Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA
Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA
DESPACHO
Pedido de desbloqueio juntado pela parte Executada ao EP 404.
De acordo com o art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Assim sendo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos
presentes autos:
1) os extratos bancários detalhadose completosde todas as contas bancárias que sofreram
os bloqueios nos meses de agosto e setembro de 2026, devendo cada extrato conter a
identificação da respectiva conta;
2) demais documentos que entenda pertinentes para a comprovação das alegações
contidas no EP 404.
Antes de nova conclusão dos autos, o Cartório deverá juntar o extrato do Sistema SISBAJUD
atualizado, especificando os bloqueios até então realizados.
Transcorrido o aludido prazo, venham os autos conclusos para decisão com pedido de
urgência.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO
Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)
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