Publicações do processo

Processo 0814615-18.2020.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Pedido de desbloqueio juntado pela parte Executada ao EP 404. De acordo com o art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Assim sendo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos: 1) os extratos bancários detalhadose completosde todas as contas bancárias que sofreram os bloqueios nos meses de agosto e setembro de 2026, devendo cada extrato conter a identificação da respectiva conta; 2) demais documentos que entenda pertinentes para a comprovação das alegações contidas no EP 404. Antes de nova conclusão dos autos, o Cartório deverá juntar o extrato do Sistema SISBAJUD atualizado, especificando os bloqueios até então realizados. Transcorrido o aludido prazo, venham os autos conclusos para decisão com pedido de urgência. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

2026-09-16 · TJRR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: 5civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0814615-18.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): HELAINE MAISE DE MORAES FRANÇA Requerido(s): IRACI OLIVEIRA DA CUNHA PAULO JORGE DA CUNHA SILVA DESPACHO Pedido de desbloqueio juntado pela parte Executada ao EP 404. De acordo com o art. 854, §3º, I, do CPC, incumbe ao Executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Assim sendo, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos presentes autos: 1) os extratos bancários detalhadose completosde todas as contas bancárias que sofreram os bloqueios nos meses de agosto e setembro de 2026, devendo cada extrato conter a identificação da respectiva conta; 2) demais documentos que entenda pertinentes para a comprovação das alegações contidas no EP 404. Antes de nova conclusão dos autos, o Cartório deverá juntar o extrato do Sistema SISBAJUD atualizado, especificando os bloqueios até então realizados. Transcorrido o aludido prazo, venham os autos conclusos para decisão com pedido de urgência. Cumpra-se com urgência. I.. Boa Vista/RR, data constante no sistema. EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ