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TJMS · 14ª Vara Cível
Diante do exposto, nos termos do artigo 702, §8º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o valor de R$20.895,15 (vinte mil oitocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), corrigido pelo IPCA da atualização aos 4/4/2022 e a mora pela SELIC da citação, deduzida a correção monetária (CC, art. 406, §1º, §2º e §3º). Sucumbente, condeno requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade. Publique-se. Registre-se e Intimem-se.
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