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Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814584-52.2017.8.15.0001 DECISÃO No que tange à pesquisa por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), verifica-se que os serviços oferecidos por este sistema, tais como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel e pesquisa de bens por CPF ou CNPJ, são acessíveis diretamente pela parte interessada em qualquer unidade cartorária. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de pesquisa via SREI. INDEFIRO o requerimento de nova restrição via RENAJUD, em virtude das restrições judiciais anteriormente deferidas, as quais permanecem ativas no cadastro dos respectivos bens junto ao sistema. Cabe à parte credora, para o avanço dos atos expropriatórios, indicar a concreta localização física dos referidos bens ou adotar as providências necessárias para a sua efetiva apreensão e remoção. DEFIRO o pedido de bloqueio via SisbaJud do valor executado, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (Id. 166577662). Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor do executado, via Sisbajud, do valor atualizado informado (R$ 102.304,49), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015. Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 60 dias ativada. Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos. CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito