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TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional do Méier · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0814580-18.2024.8.19.0208/RJREQUERENTE: EDITORA CIENCIA MODERNA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ152282) REQUERENTE: LIVRARIA CIENCIA MODERNA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO DE FIGUEIREDO (OAB RJ152282) REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil/15. Honorários na forma pactuada. Após certificado o trânsito em julgado, aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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