2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0814569-59.2024.8.19.0023/RJ AUTOR: ELISIO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB RJ111694) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da parte autora/exequente (evento 75, PET1 ), acolho os embargos de declaração opostos pela parte ré/executada (evento 74, EMBDECL1) para reconhecer o pagamento da condenação de forma espontânea. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (evento 76, REQPAGAM1), referente ao valor depositado (evento 74, COMP2 e evento 74, COMP3) - com os acréscimos legais - consignando o nome da advogada, caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos. EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DA PATRONA DA PARTE AUTORA, referente ao valor depositado (evento 74, COMP4) que se trata de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da quitação expressa, dê-se baixa e arquivem-se.