2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0814532-21.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDER EDUARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA RÉU: TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, seja determinada à ré a imediata entrega do produto objeto da contratação, sob pena de multa diária. No caso concreto, embora os documentos apresentados indiquem a realização das compras e os respectivos pagamentos, verifica-se que ambas as contratações foram posteriormente canceladas pela ré. Todavia,não há, neste momento, elementos suficientes a demonstrar a efetiva disponibilidade do produto em estoque ou a possibilidade concreta de sua entrega imediata, circunstância que impede, em sede de cognição sumária, a imposição da obrigação de fazer pretendida. Além disso, a pretensão de compelir a ré à entrega do produto pressupõe o prévio esclarecimento das circunstâncias que ensejaram o cancelamento das compras, questão que demanda o contraditório e a análise da documentação pertinente, especialmente quanto à disponibilidade do bem e às condições da contratação. Assim,ausente, por ora, demonstração suficiente da probabilidade do direito e do perigo de dano, mostra-se prematura a concessão da medida pleiteada. INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência. Intimem-se. Após, aguarde-se a ACIJ já designada. SÃO GONÇALO, 15 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular