Publicações do processo

Processo 0814529-17.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Rejeito os embargos de declaração, não havendo, na sentença, obscuridade, contradição ou omissão, bem como a hipótese de erro material. Intimem-se.

2026-09-10 · TJRJ

EXECUÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.Verifica-se que foram realizadas inúmeras diligências e adotados diversos meios destinados à localização de bens passíveis de penhora, todas, contudo, infrutíferas, não tendo sido localizados ativos ou patrimônio aptos à satisfação do crédito exequendo.Dessa forma, diante do esgotamento dos meios executivos disponíveis e da inexistência de bens penhoráveis que possam garantir a execução, mostra-se inviável o prosseguimento do feito, sobretudo considerando-se os princípios que orientam o procedimento dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade, a simplicidade e a efetividade processual.Ademais, não se mostra razoável, em sede de Juizado, a perpetuação do feito mediante a realização indefinida de diligências executivas sem perspectiva concreta de localização de patrimônio do devedor, em descompasso com o rito célere que rege este microssistema.Aplicação do disposto no Enunciado nº 13.6 do Aviso TJERJ nº 23/2008:"No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".ASSIM, diante da inexistência de bens penhoráveis e do esgotamento das medidas executivas adotadas, indefiro o prosseguimento da execução na forma requerida eJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec) 4º, da Lei nº 9.099/95.Expeça-se certidão de crédito, caso requerida.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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