Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 12° Núcleo de Justiça 4.0 - Órfãos e Sucessões (Varas de Família das Regionais da Capital e 4° NUR) , 115, Sala 606 Lâmina 2, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo:0814514-92.2026.8.19.0038 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BRUNA TERTULIANO DOS SANTOS, JEFERSON TERTULINO DOS SANTOS, RAPHAELA CRISTINA COELHO DOS SANTOS, AURELIO MIGUEL COELHO DOS SANTOS FALECIDO: AURELIANO ALVES DOS SANTOS FILHO DECISÃO 1. Junte-se cópia dos três últimos contracheques ou três últimas declarações de imposto de renda dos requerentes, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça. 2. Venha, caso ainda não constante nos autos, a certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante ao órgão previdenciário, bem como as certidões CENSEC, 5º e 6º distribuidores,referentes a testamento e escrituras, ao menos vintenárias até a data do óbito, caso ode cujusfosse residente na Capital ou a certidão do Distribuidor do local de última residência dode cujus. 3.Nesta data foi procedida a consulta SISBAJUD para verificar eventuais saldos e informações financeiras em nome do de cujus, bem como a existência de saldo de FGTS/PIS. 4. Considerando a resposta da consulta do SISBAJUD, dê-se vista aos interessados e Fazenda Estadual.Volte concluso em 30 dias para verificação do resultado da consulta de FGTS/PIS 5- Tudo cumprido, nada requerido, voltem conclusos para sentença, certificando-se antes quanto ao correto recolhimento das custas ou deferimento de gratuidade de justiça. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. ANDREA BARROSO SILVA Juiz Titular