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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0814513-61.2024.8.10.0060 EXEQUENTE: MARIA GORETE VERAS Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE VERAS FORTUNA - MA22406, MARIA LUIZA DA SILVA LIMA OLIVEIRA - MA22431 EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Diante do pedido, considerando a inexistência de valores bloqueados no Sistema Sisbajud, realizei pesquisa no Sistema INFOJUD e RENAJUD, conforme documento em anexo. Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Sem manifestação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o andamento do feito, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, sob pena de configuração de abandono da causa. Após, determino a intimação pessoal do(a) exequente, para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon