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TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0814493-04.2024.8.19.0001 Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0814493-04.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00105901 RECTE: ANA MARIA BALDEZ TRINTA ADVOGADO: FABIANO GONÇALVES CARLOS OAB/RJ-121041 RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento membro do Ministério Público, Dra. Miriam Lahtermaher, mat. 1989.
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