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0814485-24.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0814485-24.2025.8.19.0023/RJAUTOR: FERNANDO SOARES CARDOSO ADVOGADO(A): GILSON NEVES PEIXOTO (OAB RJ240353) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) SENTENÇA EX-POSITIS, por mais que dos autos consta e princípios de direito e justiça recomendam, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a Ré a cancelar a cobrança objeto da lide e ao pagamento do valor de R$4.000,00 ( quatro mil reais) a título de dano moral. Em sede de liquidação de sentença, sendo comprovado a existência de saldo positivo na conta a parte autora no momento do cancelamento da conta, o valor deve ser restituído na forma simples.

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