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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Gabinete Desa. Inês Moreira
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 1027 de 31/08/2026 a 04/09/2026 0814463-51.2025.8.22.0000 Embargos de Declaração em Agravo Interno em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 7002879-93.2024.8.22.0012 – Colorado do Oeste / 1ª Vara Embargante : Ronivelto José Foss Advogado(a): Cleiton Lucas Rodrigues (OAB/PR 91703) Embargado(a): Banco do Brasil S/A Advogado(a): Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN 5553) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Interpostos em 30/07/2026 DECISÃO:“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA EMENTA. direito processual civil. embargos de declaração em agravo interno. exceção de pré-executividade rejeitada. alegação de omissão quanto à análise da abusividade da taxa de juros remuneratórios. inexistência de vícios. rediscussão de mérito. embargos rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática de rejeição da exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial, sob alegação de omissão na análise da taxa de juros remuneratórios em confronto com os parâmetros do Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto ao exame da alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios frente à série temporal do Banco Central do Brasil e se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito já apreciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou adequadamente as teses relativas à abusividade dos encargos contratuais, fundamentando a incompatibilidade do incidente de exceção de pré-executividade para revisão de encargos, por demandar instrução probatória própria. 4. A apuração da suposta abusividade da taxa de juros exige análise aprofundada que não se viabiliza em sede de exceção de pré-executividade; tal ponto foi expressamente abordado no julgado. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento de norma legal sem ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Não identificado vício previsto no art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento, sendo cabíveis apenas em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material demonstrados no acórdão recorrido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 1.970.217/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 03/08/2023, DJe 07/08/2023; TJRO, Apelação Cível nº 0024617-47.2014.8.22.0001, 2ª Câmara Especial, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, j. 07/07/2020.