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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 12ª Vara Cível
Defiro o pedido de fls. 289 condicionado à verificação de regularidade e titularidade da verba depositada (arts. 105, 907 e 925 do CPC). Certifique a serventia a existência de saldo remanescente em subconta judicial (fls. 276/277) e a ausência de penhoras ou indisponibilidades pendentes. Inexistindo óbices, expeça-se alvará ou ordem de transferência do saldo remanescente em favor da parte executada constrita, autorizada a expedição em nome do patrono apenas se houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (art. 105 do CPC). Ausentes poderes específicos no instrumento de mandato, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários próprios ou regularizar a procuração. Certifique a serventia quanto ao cumprimento do ofício de cancelamento da averbação premonitória na matrícula 12.493 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Miranda/MS (art. 828, § 2º, do CPC), reiterando-se a ordem em caso de inércia. Cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de praxe (art. 924, II, e art. 925 do CPC). Às providências.