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0814455-92.2025.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0814455-92.2025.8.19.0021/RJAUTOR: JOSE GERALDO VILANOVA ANTONIO ADVOGADO(A): GUILHERME BENFEITAS COMBAS (OAB RJ253622) ADVOGADO(A): ALLAN JORGE MACHADO RAMOS (OAB RJ172265) ADVOGADO(A): PATRICIA TELES DE OLIVEIRA (OAB RJ185417) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para CONDENAR o Réu a: I) RESTITUIR ao Autor, a título de reparação por danos materiais, o valor de R$ 1.480,89 (mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), autorizada, desde logo, a compensação/dedução aritmética da quantia de R$ 145,80 caso a mesma já tenha sido efetivamente depositada e disponibilizada na conta bancária do demandante em razão do trâmite do MED. Sobre o montante devido incidirá correção monetária a partir do efetivo desembolso (05/03/2025) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação válida (art. 405 do Código Civil); II) PAGAR ao Autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. O montante será acrescido de correção monetária a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da citação, até a data do efetivo pagamento.

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