2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0814454-04.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STHEFANIE DA SILVA ROSA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI Nomeio expert, em substituição, AIDA RAISSA BATISTA MENDES,da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se a referida perita, através doPORTAL ELETRÔNICOpara que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo,ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que seus honorários serão pagos ao final da demanda, pelo vencido. No mesmo prazo, deverá a referida perita, em caso de aceitação,formular sua proposta de honoráriose apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular