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0814447-70.2024.8.19.0209

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0814447-70.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL ESPACO INTEGRADO LTDA RÉU: ALESSANDRA LUCE DA SILVA RODRIGUES IE302483297 - ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por ALESSANDRA LUCE DA SILVA RODRIGUES ante a manifesta nulidade da citação da Ré, bem como a ausência de intimação para cumprimento da sentença. A nulidade de citação e intimação foi devidamente comprovada através da juntada de promessa de compra e venda do imóvel da Ré (IE 302487264), a qual demonstra a alienação do bem à terceiros em 15/08/2022, e, ainda, a juntada de conta de luz datada de fevereiro/2023(IE 302487254)evidenciando mudança de endereço da Ré, ambas ocorridas em data anterior a citação, que se deu no endereço do imóvel alienado. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer a nulidade da citação e tornar sem efeito os atos posteriores praticados. Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor da Ré, ora Impugnante. Dou a Ré por citada ante o seu ingresso nos autos, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de contestação. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular

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