Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP
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: 24744-680 DECISÃO Processo:0814435-97.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDECIR ROZA DA CONCEICAO RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. 1) Oficie-se conforme determinado no item 2 do ID 290472458. 2)Indefiro a produção de prova documental e oral requerida no ID 298515098, pois desnecessárias ao deslinde da controvérsia, considerando o acervo probatório já produzido, especialmente a se considerar que o caso versa sobre a legalidade dos descontos realizados no benefício do autor. Ressalte-se que o magistrado pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. (artigo 370, parágrafo único, do CPC). 3) Ao réu acerca dos documentos apresentados junto ao ID 298810307, no prazo de 15 dias úteis. São Gonçalo, na data da assinatura digital. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.