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TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
Sentença de fl. 52-55: "Diante do exposto, tudo considerado, julgo procedente o pedido do requerente, para o fim de desconstituir o vínculo de paternidade entre o autor F. P. V. L. e G. V. da S., determinando por consequência a retificação do assento de nascimento do requerido (fl. 43), para que nele seja excluído o nome do requerente como pai do requerido, bem como também seja excluído o nome dos avós paternos. Consequentemente exonero o requerente da pensão alimentícia fixada em favor do requerido. Fica, por consequência, extinto o presente feito, face ao disposto no artigo 487, I do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à ré. Deixo de condenar a ré nas custas por ser beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários pois não houve efetiva resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado ao cartório de registro civil, a seguir, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se."
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