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TJRN · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: atendimento2jec@tjrn.jus.br Processo: 0814394-62.2026.8.20.5004 AUTOR: AFFONSO RECIPUTE JUNIOR REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Considerando a informação de que a obrigação de fazer imposta na decisão de urgência não foi cumprida, defiro o pedido de bloqueio de valores das contas bancárias da Requerida, via SISBAJUD, inicialmente no montante de R$ 4.269,00 (quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais), correspondente ao valor necessário para a realização dos exames objeto da tutela, conforme orçamentos apresentados, possibilitando a realização. Até que o valor seja bloqueado e transferido para a conta judicial para o pagamento, intime-se a parte promovida novamente para cumprimento, podendo cumprir até a data da efetivação do bloqueio, hipótese em que o valor será desbloqueado, devendo ser intimado, também, o promovente para, no prazo de 3 dias, apresentar mais dois orçamentos, considerando que, permanecendo o descumprimento, deve ser realizado o exame pelo menor orçamento, conforme já previsto na Decisão do Id 197543057 (3 orçamentos). Fica a promovida intimada que a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) deve ser aplicada até a data da realização do exame, seja pela própria requerida, seja por outrem as suas expensas, podendo eventualmente ser reduzida caso cumpra logo a obrigação e justifique a demora. Cumpra-se. Natal/RN, 4 de setembro de 2026 José Maria Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006)
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