2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 0814366-34.2022.8.19.0002/RJ AUTOR: RAFAEL GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): RAFAEL GOMES RODRIGUES (OAB RJ168868) RÉU: CONDOMINIO QUINTA DAS PALMEIRAS ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA PAIXÃO PONTES (OAB RJ208232) ADVOGADO(A): EDSON FLORIANO DOS SANTOS JUNIOR (OAB RJ161601) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a pretensão deduzida nestes autos está diretamente relacionada ao proveito econômico decorrente do processo nº 0013012-75.2020.8.19.0002 e verificando-se que a documentação acostada não permite aferir, de forma atualizada, a evolução do crédito que constitui a base de cálculo da verba honorária postulada, reputo necessária a complementação das informações antes do julgamento. Assim, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, e determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem e comprovem documentalmente a situação atual do processo nº 0013012-75.2020.8.19.0002, esclarecendo se houve liquidação ou homologação dos cálculos referentes à condenação e, em caso positivo, o respectivo valor, bem como se ocorreu pagamento, depósito judicial, bloqueio, levantamento ou qualquer outra forma de satisfação, total ou parcial, do crédito reconhecido em favor do Condomínio. Deverão, ainda, informar eventual definição do valor dos honorários sucumbenciais incidentes sobre a condenação. As manifestações deverão se restringir ao cumprimento da presente diligência, ficando vedada a inovação das teses já deduzidas ou a rediscussão das questões anteriormente decididas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos para sentença. Intimem-se.