2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0814362-03.2024.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA DA SILVA EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES, NATAL LEO Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95. Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem honorários. Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I PETRÓPOLIS, 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular