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TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Ato ordinatório
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0814361-73.2022.8.19.0014/RJ AUTOR: BANCO ITAUCARD S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RJ175723) ATO ORDINATÓRIO As custas devem ser pagas no ato do requerimento, nos termos do artigo 82 do CPC que dispõe, in verbis: "Art. 82. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos autos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença". O requerimento somente será apreciado após o recolhimento das custas devidas, que deve ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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