PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814360-52.2025.8.20.5124 Ação
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: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCYLA RAFAELLY PALHARES DE ASSUNCAO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Dispenso relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Conforme dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso destes autos, ficou comprovado, por certidão de id. 204388674, a constrição da quantia de R$ 19.751,34 (dezenove mil e setecentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) necessária para o adimplemento do débito anteriormente homologado. Isso posto, DECLARO extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos. Para tanto, a quantia referenciada já foi transferida para a conta judicial desta unidade. Neste sentido, DETERMINO a expedição de dois alvarás via SISCONDJ, conforme ofício requisitório. Após a expedição, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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