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0814353-06.2025.8.19.0204

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 50ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0814353-06.2025.8.19.0204/RJ AUTOR: DIRCE LEITE MONTENEGRO PEREIRA ADVOGADO(A): MARIA GORETH GODNHOFR (OAB RJ174194) RÉU: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A ADVOGADO(A): RICARDO MACHADO CALDARA (OAB RJ061994) ADVOGADO(A): MOACYR CORREA NETO (OAB PR027018) DESPACHO/DECISÃO Na fixação dos honorários do perito, devem ser considerados o trabalho a ser realizado, o tempo necessário à sua ultimação, bem como o grau de dificuldade a ser enfrentado pelo expert, sem que se perca de vista a realidade do mercado, atentando-se, ainda, para o fato de que as perícias não podem ter valor excessivo, servindo de entrave à prestação da tutela jurisdicional. Considerando, na espécie, que a importância monetária, conferida a título de honorários, se afigura afastada da costumeiramente fixada, para labor de idêntica natureza, homologo-os no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), eis que mais condizente com o trabalho a ser realizado e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intime-se o sr. perito para dizer se aceita o encargo e dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.

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