2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0814344-73.2018.4.05.8300 AUTOR: MUNICIPIO DE IPOJUCA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DE BIASE CABRAL DE SOUZA - PE23342 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS HENRIQUE DE LIRA E SILVA - PE25338-D REU: JOAO VITA FRAGOSO DE MEDEIROS ADVOGADO do(a) REU: MELINA LYRA DE ALMEIDA CASTELO BRANCO - PE01038 DECISÃO Devidamente intimados da decisão de Id. 167516704, o Município de Ipojuca, por meio dos documentos de Ids. 173562870 a 173562873 e a União, através do Id. 178352788, apresentaram os documentos solicitados pela perita judicial. Instada, a perita do Juízo, na manifestação de Id. 185764967, apresenta argumentos suficientes que justificam a necessidade de nova intimação das partes, a fim de possibilitar a conclusão da prova pericial. Nesse toar, defiro o pedido de Id. 185764967 e determino a intimação do Município de Ipojuca e da União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem: a) Município de Ipojuca: 1- Memorial Descritivo da área desaproprianda de Terra Firme, com 4.978,92 m2; 2- Documentação referente à área desaproprianda ainda não acostada aos autos (área desaproprianda, de aproximadamente 1.300,00 m2, que não pertence ao imóvel Tortuga, de propriedade do réu (certidão cartorária contendo denominação do imóvel, área, proprietário etc.); b) União: Memorial Descritivo e planta de Demarcação dos Terrenos de Marinha e Acrescidos da propriedade Maracahype do Procedimento Demarcatório da linha preamar de 1831, oriundo do Processo n.º 10480.009235/85-37, iniciado em 1926, georreferenciados, tudo isso para possibilitar a conclusão do laudo pericial. Após a juntada da documentação solicitada, intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Se houver impugnações das partes e/ou assistentes técnicos, intime-se a perita a dizer, em 15 (quinze) dias. Ao final, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO Juiz Federal da 35ª Vara/PE