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TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814342-54.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA LOBOS Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA LOBOS Endereço: Avenida Noronha Almeida, 2050, Condomínio Villa Lobos, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-500 EXECUTADO: WALDECK NEIVA EULALIO NETO Nome: WALDECK NEIVA EULALIO NETO Endereço: Avenida Noronha Almeida, 2050, Condomínio Villa Lobos Apto. 203, São João, TERESINA - PI - CEP: 64045-500 DECISÃO O Dr. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS, MM. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, conforme abaixo: DECISÃO-MANDADO CITE-SE A PARTE EXECUTADA para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens a penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 6.666,41 (ID 103901453), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26071511440657500000093211955 2.PROCURACAO Procuração 26071511440661200000093211967 3. SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 26071511440664600000093211968 4.RELATORIO-DEBITO Documentos 26071511440668100000093211969 5.BOLETOS-VENCIDOS Documentos 26071511440671900000093211970 6.ATA-ELEICAO SINDICO Documentos 26071511445905000000093211976 7.DOCUMENTO-SINDICO Documentos 26071511452694800000093211980 8.CONVENCAO Documentos 26071511454131400000093212691 9.REGIMENTO-INTERNO Documentos 26071511455588300000093212693 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26071523085324500000093260743 Certidão Certidão 26072210422884700000093618410 Intimação Intimação 26072210422884700000093618410 Sistema Sistema 26072210425931900000093618423 Decisão Decisão 26081412332157600000094551574 Decisão Decisão 26081412332157600000094551574 Petição (outras) Petição (outras) 26090110104852600000096011615 RELATORIO DE DEBITOS ATUALIZADO VILLA LOBOS Documentos 26090110105066800000096011622 Sistema Sistema 26090414002681500000096301213 Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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