2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0814339-75.2024.8.19.0036/RJ AUTOR: PRISCILA DIAS SOARES ADVOGADO(A): MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA (OAB RJ213161) RÉU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de tutela, venha a comprovação da efetiva negativação do nome da parte autora. Cumpre elucidar que o documento de evento 1, DOC7 corresponde à tão somente pendências financeiras, que não guarda relação com a alegada negativação (registro oficial do débito nos órgãos de proteção ao crédito). Considerando a apresentação espontânea de contestação, evento 18, DOC2, dou por citado o réu. Diga a parte autora em réplica. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, justificando-as pormenorizadamente, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser elucidado, sob pena de indeferimento.