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0814334-26.2025.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0814334-26.2025.8.19.0066/RJAUTOR: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO(A): ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO (OAB RJ160494) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora à percepção do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), proporcional à jornada de 25 horas semanais, como vencimento básico inicial de sua carreira, em cada exercício desde a instituição da lei, observada a prescrição quinquenal; determinar que, sobre o vencimento básico assim recomposto, incidam os percentuais de progressão previstos na Lei Municipal nº 3.250/95, de modo a se apurar o vencimento-base correspondente ao nível e referência em que a autora se aposentou; determinar a repercussão da recomposição do vencimento-base sobre as demais verbas que o têm como base de cálculo, na forma da legislação municipal, incluindo décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço, gratificação de nível superior (quando incidente sobre o vencimento-base), regência de classe, gratificação por atividades pedagógicas e férias acrescidas de um terço; determinar que a recomposição alcance também os proventos de aposentadoria da autora, em razão da paridade, nos termos do art. 2º, §5º, da Lei nº 11.738/2008.

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