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TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- 2jecivelbelem@tjpa.jus.br. PROCESSO: 0814333-87.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: NAZARENO DO NASCIMENTO BARROSO Endereço: Passagem Maria, 36-FUNDOS, entre Padre Eutíquio e 14 de Março, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-318 RECLAMADO: Nome: RAIMUNDO ALVES CARVALHO Endereço: Passagem Maria, 37, entre Padre Eutíquio e 14 de março, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-318 DECISÃO/MANDADO Considerando o lapso temporal, bem como o teor da obrigação objeto de acordo, intime-se o reclamante para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, informando ao juízo acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Belém, datado digitalmente. BETANIA FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito
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