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TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814317-98.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. Em consulta ao SISCONDJ, verifica-se que apenas 1 mandado de pagamento foi expedido, conforme anexo, se referindo este ao depósito judicial (conta 3400107855187 0000) feito pelo réu no ID201729931. O SISCONDJ não indica a existência de qualquer outro depósito judicial. Em consulta ao Banco do Brasil, verifica-se que não existe nenhum depósito judicial vinculado a este processo. A aparente duplicidade somente ocorreu em razão da demora do réu em efetuar o pagamento. Contudo, não foi comprovada a existência da transferência agendada pelo SISBAJUD, ônus este que cabia ao réu e que não pode ser transferido para o Juízo. Deste modo, considerando que o réu não comprova a transferência do valor inicialmente bloqueado pelo SISBAJUD de sua conta (prova essa de facílima produção, bastando ao réu verificar o extrato de sua conta bancária no período) INDEFIRO a expedição do ofício requerido. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
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