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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0814316-84.2022.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY MIGUEL MARTINS FONSECA JUNIOR EXECUTADO: SHOPPING ESPORTIVO E TIRO BRASIL LTDA A parte autora insiste na citação do réu Rodrigo no endereço fornecido. Não é razoável que se determine o cumprimento da ordem no local, diante do risco para a integridade física do OJA. A certidão descreve a situação de risco do local e a impossibilidade de realizar a diligência, restando atendida a disciplina dos artigos 400 e seguintes do Código de Normas da CGJ/RJ. Deste modo, indefiro o requerimento de renovação da diligência de citação do sócio Rodrigo. Cite-se o sócio Victor Dias PELO TELEFONE e EMAIL FORNECIDO, devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias, na forma do artigo 135, do CPC. Diga a parte autora, no prazo de dez se desiste do prosseguimento em relação ao sócio Rodrigo, sob pena de indeferimento da desconsideração a este. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular