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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. Des. João Rebouças na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0814313-06.2018.8.20.5001 Apelante: Clébia Maria da Silva Tarszkiewicz Advogado: Dr. Bruno Santos de Arruda Apelado: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO O recurso interposto versa exclusivamente sobre debate em torno da verba honorária (ver pedido de Id 40229934). Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Assim, o advogado recorrente deve demonstrar que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita. Sendo assim, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, traga ao processo elementos que demonstrem a hipossuficiência financeira apta a fazer jus ao benefício da justiça gratuita, tal como declaração do imposto de renda atualizada ou outros documentos que entender pertinentes. Decorrido o prazo, retorne o processo concluso. Cumpra-se. Natal, data na assinatura digital. Juiz Convocado Cícero Macedo Relator