2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0814297-31.2024.8.19.0002/RJ AUTOR: MARCELO BARROS PESSOA ADVOGADO(A): MARCELO BARROS PESSOA (OAB RJ145518) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL FLORATTA DI CARMEN ADVOGADO(A): GABRIEL VAZ GUIMARÃES (OAB RJ173000) DESPACHO/DECISÃO Homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 5.850,00. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, intime-se o réu, requerente da prova pericial, para efetuar o depósito judicial da quantia no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de cinco dias, a data e o local da realização da diligência, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil. Intimem-se.