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Processo 0814275-97.2025.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Procedimento Comum Cível Nº 0814275-97.2025.8.19.0014/RJ AUTOR: ELBER MEIRELES PESSANHA ADVOGADO(A): ARNON SOARES PAES SIQUEIRA (OAB RJ199544) ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade do recurso de apelação de ELBER MEIRELES PESSANHA; quanto ao preparo, foi corretamente recolhido. Assim, em cumprimento ao inciso XV do art. 1º da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2017, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC.

2026-08-27 · TJRJ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0814275-97.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBER MEIRELES PESSANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELBER MEIRELES PESSANHA RÉU: HERALDO MEIRELES PESSANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HERALDO MEIRELES PESSANHA, ESPÓLIO DE AYLTON DAMAS DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JACINTHO LOPES MARTINS SENTENÇA Conheçodos embargos de declaração opostos no id. 297030093, vez que presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Os embargos de declaração constituem instrumento para simples integração da decisão judicial, sendo incabível a sua utilização como sucedâneo de outros recursos, sobretudo agravo e apelação, estes, sim, destinados à reanálise da decisão. No caso vertente, o embargante, sob o pretexto de suprir omissão e eliminar contradição, objetiva, na verdade, a reapreciação do julgado, o que é inadmissível na estreita via dos declaratórios. Vale dizer, se o embargante dissente da decisão proferida, cumpre-lhe questioná-la na via recursal própria, não se prestando os aclaratórios a tal finalidade. REJEITO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Campos dos Goytacazes, 26 de agosto de 2026. Eron Simas Juiz de Direito

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