2026-09-16 · TJMA
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) N.º 0814261-54.2024.8.10.0029 APELANTE: BENEDITO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA (OAB 21592-MA) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA) RELATOR: DESEMBARGADOR FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA DECISÃO Trata-se de demanda que tem por objeto a análise da validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido, pela Seção de Direito Privado desta Corte de Justiça, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016), no qual determinou-se a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, qual seja, a contratação de empréstimos consignados. Sobreveio, decisão proferida nos autos do referido incidente, em 03/09/2026, na qual a Vice-Presidência deste Tribunal esclareceu que, em razão da interposição de Recursos Especial e Extraordinário contra o acórdão que julgou o IRDR, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria objeto do incidente permanecem suspensos até o julgamento dos referidos recursos, ressalvada a apreciação de eventuais pedidos de tutela de urgência pelo juízo em que tramita o processo, nos termos dos arts. 982, § 5º, e 987, § 1º, do CPC. Assim, considerando que a presente demanda versa sobre matéria abrangida pelo mencionado IRDR, a manutenção da suspensão do feito, até o julgamento dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos no âmbito do Tema nº 12, mostra-se medida necessária, em observância à determinação de sobrestamento vigente. Encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial, para os devidos registros e sobrestamento. Permaneçam os autos na Secretaria Judicial até o término da suspensão decorrente do sobrecitado IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA Relator "Ora Et Labora"