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TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0814261-21.2024.8.10.0040 Demandante: DIACILIA PEREIRA DA SILVA COUTINHO Advogado(a) do(a) demandante:Advogado do(a) AUTOR: PRISCYLLA DE SANTANA SA - MA28286 Demandado(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA Advogado(a) do(a) demandado(a): Advogado do(a) REU: GREYSON DEKHAR SOUSA - MA13189-A DESPACHO Certifique-se a SEJUD os valores depositados em juízo. Intime-se o demandado para apresentar o memorial dos cálculos dos valores devidos, no prazo de 10 dias. Findo retornem conclusos para deliberação e expedição de alvará judicial. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
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