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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJPA1 publicaçãoDecisão publicada em 03/08/2026
Processo nº 0814250-93.2018.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. DEFIRO o pedido de desarquivamento. 2. Considerando o pagamento voluntário realizado pela parte Ré, DEFIRO o pedido de Id 154267363. EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados.
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