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TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0814247-95.2026.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALITA REYES ROMERO DA SILVA PADILHA, JEFFERSON ROMERO DA SILVA RÉU: RIO CAP MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA, ACE EFFICIENCY CONSULTORIA EMPRESARIAL & SERVICOS LTDA, POTTENCIAL SEGURADORA S.A. Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos. Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos. Intimem-se para ciência. Aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO, 7 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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