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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0814244-03.2025.8.20.5106 PARTE RECORRENTE/RECORRIDA: RENAN MENESES DA SILVA PARTE RECORRENTE/RECORRIDA: MUNICIPIO DE MOSSORO DESPACHO Considerando que os honorários advocatícios são de interesse exclusivo do advogado e que este, em recurso de Id. 38480873, sequer pugnou pelo deferimento da gratuidade de justiça em seu favor, tampouco apresentou o preparo recursal, conforme disposição do art. 99, §5º do CPC, entendo que RENAN MENESES DA SILVA deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal mediante anexação da guia e comprovante do depósito no momento da interposição do recurso, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AREsp n. 3.004.020/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026). Sendo assim, determino a sua intimação para pagamento e comprovação na forma dobrada, sob pena de deserção, com fundamento nos arts. 1007, § 4º, do NCPC e 144, §§ 1 e 2, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em até 5 (cinco) dias. Findo o prazo, à conclusão. Cumpra-se. Desembargadora Berenice Capuxú Relatora