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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo:0814234-76.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELIAS TEIXEIRA RÉU: BANCO BMG 1-Index 298822408- Ao cartório para certificar o recolhimento das custas da impugnação apresentada pelo Banco BMG. Em caso de certidão negativa, intime-se para regularização, no prazo de 05 dias. 2-Cumprido o item 1, intime-se o impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias. 3-Sem prejuízo, intime-se a parte ré/ impugnante para se manifestar acerca da petição de index 290172655, no prazo de 05 dias. 4-Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor incontroverso depositado no index 294039415 (R$ 7.566,31), devendo ser observada a conta indicada no petitório de index 290172655 e os poderes outorgados na procuração de index 116543760. 5-Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular
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