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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 2ª Turma · Acórdão
Recurso Inominado Cível nº 0814206-97.2024.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos
Recorrente: Nélio Raul Brandão
Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS)
Advogado: Eduardo Marques de Souza Costa Junior (OAB: 25207/MS)
Recorrido: Barbarah Mayumi Marques Higa
Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS)
Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos eis que defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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