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0814188-17.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0814188-17.2025.8.19.0023/RJ AUTOR: GUILHERME ARAUJO CARVALHO ADVOGADO(A): AGUSTINA IBARGUREN (OAB RJ247336) ADVOGADO(A): CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES PINHEIRO (OAB RJ235984) RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S A ADVOGADO(A): JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB SP041775) RÉU: NU CANAIS LTDA ADVOGADO(A): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades. Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois os documentos juntados com a inicial comprovam que o autor faz jus ao benefício, não tendo a ré apresentado qualquer prova em contrário, o que era seu ônus. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª ré, pois o seguro foi contratado por meio da mesma, sendo certo que, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do CDC, todos aqueles que participam da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença. Declaro, pois, saneado o feito e fixo como pontos controvertidos a dinâmica do acidente narrado na inicial, o grau de invalidez do autor e os danos experimentados. Defiro a produção da prova pericial médica requerida pelo autor e a 1ª ré, nomeando expert do Juízo o Dr. RENATO MONTEIRO DE BARROS DO REGO BARROS. Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação. Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias. Publique-se e intimem-se.

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