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0814183-48.2023.8.19.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0814183-48.2023.8.19.0028/RJ AUTOR: JOAQUIM SALIM SELEM DA FONSECA ADVOGADO(A): ARMANDO CHAVES NETO (OAB RJ197848) RÉU: DAVID DOUGLAS NUNES PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ COSTA SANTANA (OAB RJ203018) ADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859) RÉU: JARDEL RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ COSTA SANTANA (OAB RJ203018) ADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859) DESPACHO/DECISÃO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. Quanto à preliminar de ausência de interesse processual, entendo que não merece prosperar, na medida em que há, no caso, interesse de agir, dado que a tutela jurisdicional pretendida é útil e necessária, mostrando-se adequada a via processual eleita. Rejeito, portanto, a preliminar. Superada a questão processual pendente, passo à análise do ponto controvertido. O ponto controvertido de fato e de direito reside na verificação se o autor faz jus ao recebimento dos valores descritos na inicial. O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será do autor. Será dos réus o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, consistente no depoimento pessoal dos réus e na oitiva da testemunha indicada. Designo AIJ para o dia 11/11/2026 às 15h. Intimem-se pessoalmente os réus para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Caberá ao advogado da parte autora a observância do disposto no artigo 455 do CPC quanto à intimação da testemunha, sob pena de perda da prova. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0814183-48.2023.8.19.0028/RJRELATOR: SANDRO DE ARAUJO LONTRA AUTOR: JOAQUIM SALIM SELEM DA FONSECA ADVOGADO(A): ARMANDO CHAVES NETO (OAB RJ197848) RÉU: DAVID DOUGLAS NUNES PIRES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ COSTA SANTANA (OAB RJ203018) ADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859) RÉU: JARDEL RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): ANDERSON LUIZ COSTA SANTANA (OAB RJ203018) ADVOGADO(A): MARCELO JUNGER DE FREITAS (OAB RJ122859) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 04/09/2026 - Audiência de instrução e julgamento designada

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