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0814178-27.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília PROCESSO: 0814178-27.2025.8.07.0016 CLASSE: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: TAISE ALINI VARAO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2026 16:39:12. YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral

  2. Intimação

    TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Superendividamento (15048) PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) PROCESSO: 0814178-27.2025.8.07.0016 REQUERENTE: TAISE ALINI VARAO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Ante a recusa ID 287643614, destituo GUSTAVO BRAGA SILVESTRE Nomeio IVAN OBANDO CRUZ, CPF nº 104.703.361-53. Intime-se o perito nomeado, nos termos da decisão ID 283751831, para dizer se aceita o encargo e pelo valor fixado a título de honorários a serem pagos pelo TJDFT, bem como para que apresente a sua proposta de honorários, ficando ciente de que embora o valor que será pago pelo TJDFT seja o acima fixado, nada impede que o perito cobre o valor que entende justo para remunerar o seu trabalho pela perícia a ser realizada, podendo cobrar o valor que ultrapassar a quantia fixada nesta decisão do vencido, conforme inteligência do art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 deste TJDFT. Após, prossiga-se conforme a referida decisão. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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