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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0814176-31.2023.8.19.0004/RJ
AUTOR: DILMA MUNIZ FERREIRA
ADVOGADO(A): CYNTHIA DAFLON PEREIRA (OAB RJ132164)
RÉU: BANCO BMG S A
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES (OAB MG159580)
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
DESPACHO/DECISÃO
1.Ao Cartório para certificar se foi realizado depósito em favor do perito, a título de seus honorários.
2. Sem prejuízo, intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito do evento 79, acrescido e custas, se houver.
3. Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”.